STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Banco. Empresa de vigilância e estabelecimento bancário. Homicídio. Vigilante que atua em legítima defesa. Sentença absolutória transitada em julgado. Irrelevância. Coisa julgada. Culpa. Responsabilidade objetiva. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14. CPP, art. 65. CPC/1973, art. 472.
«O reconhecimento da legítima defesa do vigilante no juízo criminal não implica, automaticamente, a impossibilidade da parte autora requerer indenização pelos danos ocorridos, especialmente quando, como no caso ora em análise, pugna pelo reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do Banco e da Empresa de Vigilância, obrigados em face do risco da atividade.»
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