TST. Prova. Ônus da prova. Pedido de demissão. Ônus do empregador. CPC/1973, arts. 128, 333, I e 460. CLT, art. 818.
«O Regional, com base nos elementos dos autos, entendeu que a extinção contratual ocorreu por iniciativa da empresa, sem justa causa, deferindo, em conseqüência, as parcelas consectárias, aplicando, ainda, o entendimento da Súmula 212/TST. Não se vislumbra afronta aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito