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DOC. 103.1674.7547.0000

TST. Prova. Ônus da prova. Pedido de demissão. Ônus do empregador. CPC/1973, arts. 128, 333, I e 460. CLT, art. 818.

«O Regional, com base nos elementos dos autos, entendeu que a extinção contratual ocorreu por iniciativa da empresa, sem justa causa, deferindo, em conseqüência, as parcelas consectárias, aplicando, ainda, o entendimento da Súmula 212/TST. Não se vislumbra afronta aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.»

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