STJ. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade de ação própria. Terceiro. Coisa julgada. CPC/1973, art. 472. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28.
«... 6. De resto, a alegação de que houve vulneração do CPC/1973, art. 472- porquanto a coisa julgada, segundo entende a recorrente, não poderia atingir terceiros que não foram partes no processo de conhecimento - não prospera. O acolhimento do recurso, nesse particular, exigiria do exeqüente o ajuizamento de ação autônoma para desconstituir a personalidade jurídica da recorrente, tese já afastada pela jurisprudência da Casa. A par de divergências doutrinárias, esta Corte sedimentou entendimento no sentido de ser possível a desconstituição da personalidade jurídica no bojo do processo de execução ou falimentar. ...» (Min. Luis Felipe Salomão).»
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