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DOC. 103.1674.7546.2000

TJRJ. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Cumulação das demandas. Possibilidade. Conexão. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 292. Lei 7.347/85, art. 1º, VI.

«Não merece prosperar o recurso no que se refere à insurgência dos réus quanto à cumulação das demandas. O art. 292 do CPC' permite a cumulação de pedidos contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja conexão. A conexão é evidenciada nas próprias alegações da petição inicial, uma vez que se aduz que o projeto urbanístico só foi aprovado devido a aprovação de uma licença de construção que se reputa nula por irregularidades na tramitação do processo legislativo. Por certo, que a conexão autoriza o litisconsórcio passivo e nada obsta que este seja originário. Ademais, prima facie, tal litisconsórcio é facultativo, o qual decorre da simples vontade do autor da ação, presentes os requisitos do CPC/1973, art. 46. É perfeitamente possível a cumulação das demandas contra diferentes réus porquanto a causa de pedir é comum bem assim o seu objeto.»

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