Carregando…

DOC. 103.1674.7545.2800

TJRJ. União estável. Concubinato. Inventário. Imóvel. Enriquecimento sem causa. Ocupação exclusiva. Decisão que arbitrou aluguel provisório em r$ 12.000,00, devendo o agravante pagar r$ 6.000,00 à agravada em razão da ocupação exclusiva de imóvel pertencente a ambos. CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 1.725.

«Alegação do agravante de que o imóvel teria sido adquirido apenas com recursos decorrentes da venda de seus bens particulares, não integrando a meação da agravada, por ora não comprovada, presumindo-se a aplicação da regra do artigo 1.725 do CC, segundo a qual a companheira tem direito à meação dos bens adquiridos na vigência da união estável. Laudos apresentados pelas partes que não avaliaram corretamente o imóvel, distanciando-se dos valores constantes da escritura de compra e venda e do cálculo do ITB1 pelo Município, que aponta valor de aluguel, na região do Humaitá, bem mais modesto. Aluguel provisório devido pelo agravante que se reduz para R$8.000, cabendo à agravada R$4.000,00. Dá-se parcial provimento ao recurso.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito