TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Não configuração. Controle de uso do toalete (banheiro - sanitário). Finalidade de impedir a saída dos postos de trabalho de vários obreiros ao mesmo tempo. Dano não reconhecido nas instâncias ordinárias. Revisão desse entendimento que implica em revolvimento de provas. Vedação no recurso de revista. Súmula 126/TST. CLT, art. 896. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Na hipótese dos autos, em que se discute a ocorrência de dano moral, o Regional assentou que a Empresa concedia uma pausa de 15 minutos e outra de 5 durante o expediente, nos quais se presumia a possibilidade de uso do toalete, e que, caso a Obreira quisesse ir ao toalete fora desses intervalos, poderia fazê-lo mediante solicitação ao supervisor, sendo certo que a Reclamante não alegou a efetiva proibição da Reclamada nesse sentido, tampouco que possuía transtornos fisiológicos em face do controle de ida ao banheiro, o qual visava a impedir que todos ou vários operadores deixassem seu respectivo posto de trabalho ao mesmo tempo, sendo certo que a própria Reclamante informou que freqüentemente havia muitos atendentes no banheiro. Assim, entendeu que a simples exigência de justificação para ir ao toalete fora dos intervalos não caracteriza a ocorrência de dano moral, mas apenas um pequeno incômodo capaz de ser suportado por qualquer pessoa fisiologicamente normal, tratando-se, pois, de regular uso do poder diretivo por parte da Reclamada.»
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