STJ. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Embargos de declaração. «Reformatio in pejus». Impossibilidade de diminuição do valor arbitrado a título de honorários advocatícios. Restabelecimento da sentença. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, condenar a embargada ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da sentença. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 535.
«... Depreende-se das razões alinhadas no recurso especial que os recorrentes pretendiam que fosse reconhecido o direito à fixação de honorários advocatícios, em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva em sede de execução fiscal, tendo em vista que «em relação a eles, a sentença foi terminativa da ação, sem julgamento do mérito» (fl. 254). De fato, o recurso especial foi provido, tendo em vista o entendimento desta Corte de que a parte que deu causa à citação dos litisconsortes, excluídos do feito por ilegitimidade passiva, responde pelo pagamento da verba honorária correspondente. Desse modo, a sentença, que reconheceu a ilegitimidade passiva dos recorrentes e condenou a Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios, deve ser restabelecida quanto ao ponto, ressaltando-se, contudo, que, ao contrário do aduzido, a verba honorária a ser fixada deve corresponder a 5% sobre o valor da execução, conforme consignado à fl. 180. ...» (Min. Teori Albino Zavascki).»
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