TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Omissão no recolhimento das contribuições previdenciárias. Inadimplemento contratual. Indenização indevida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O mero inadimplemento contratual não tem o condão de caracterizar danos morais passíveis de indenização. Para haver direito à indenização, há necessidade de comprovação da prática de ato ilícito ou abuso de direito, o dano sofrido pelo ofendido e nexo de causalidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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