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DOC. 103.1674.7540.1600

TJRJ. Responsabilidade civil. Sentença «ultra petita». Lucros cessantes. Pedido de 2 salários mínimos. Condenação superior. Impossibilidade. CPC/1973, art. 460. CCB/2002, art. 186.

«A alegação de a sentença ser «ultra petita» no que tange aos lucros cessantes, procede. Isso porque, se o pedido a esse título foi de dois salários mínimos (item 2; fl. 04), a sentença ao fixar em seis salários mínimos referentes aos 180 dias de incapacidade temporária para o trabalho, condenou o réu em quantidade superior a que foi pedida, em afronta ao princípio da congruência entre pedido e sentença, insculpido no CPC/1973, art. 460. Nesses termos, é de se adequar a verba relativa aos lucros cessantes ao limite do pedido, no caso, em dois salários mínimos.»

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