STJ. Execução fiscal. Sociedade. Responsabilidade subsidiária. Sócio-gerente. Nome na CDA. Redirecionamento. Prova negativa. CTN, art. 135, III e CTN, art. 204. Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º, I e IV, e Lei 6.830/80, art. 3º.
«A presunção de liquidez e certeza do título executivo faz com que, nos casos em que o nome do sócio-gerente conste da CDA, o ônus da prova seja transferido ao gestor da sociedade.»
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