TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Agressão por colega de trabalho. Situação de descabimento. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não é o simples fato de ter um outro empregado da reclamada, por descontrole emocional, agredido fisicamente o reclamante, que faz com que a reclamada tenha obrigação de indenizar. Trata-se de evento sobre o qual a empregadora não poderia se acautelar, pois fruto de situação isolada, inusitada e completamente imprevisível.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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