STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e estético. Cumulação. Possibilidade. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«É possível a cumulação de indenização por danos estético e moral, ainda que derivados de um mesmo fato, desde que um dano e outro possam ser reconhecidos autonomamente, ou seja, devem ser passíveis de identificação em separado.»
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