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DOC. 103.1674.7535.7600

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Transporte coletivo. Responsabilidade objetiva. Agressão por parte de motorista de ônibus. Verba arbitrada em R$ 3.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.

«Parte autora que, ao descer do ônibus de propriedade da ré e perceber que estava no ponto errado, solicitou ao despachante que o deixasse entrar em outro coletivo sem o pagamento de passagem, pelo fato de estar com pouco dinheiro. Diante da recusa do despachante, iniciou-se uma discussão, momento em que apareceu um motorista de ônibus da empresa-ré e agrediu o autor, com um soco no rosto, vindo este a desfalecer. Sentença de improcedência, baseando-se no fato de que o autor não provou que as agressões teriam partido dos prepostos da ré e, além disso, pelo fato de o próprio autor ter confessado que estava alcoolizado e que pretendia viajar de graça. Pela análise das provas acostadas aos autos restou incontroverso que as lesões sofridas pelo autor resultaram de um soco dado pelo preposto da ré, soco este, inclusive, que foi admitido pelo próprio motorista do ônibus.

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