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DOC. 103.1674.7535.6800

TJRJ. Edificação. Construção em terreno alheio. Perda. Indenização. Compensação. CCB/2002, art. 368 e CCB/2002, art. 1.255. CCB, art. 547.

«Todavia, se o legatário que frui do imóvel comum foi quem construiu no terreno - na época alheio, da tia dos hoje co-proprietários - as edificações foram perdidas em proveito da então proprietária. Mas o sobrinho construtor, cuja boa-fé se presume pelo fato de ter realizado a obra ao lado da residência da tia e sem impugnação desta, tem direito a indenização (cf. o valor das edificações apurado no laudo pericial conclusivo). Desse modo, as obrigações de ambas as partes - a do réu apelante pagar aluguel desde a citação e a do espólio autor indenizá-lo pelo que construiu - ficam extintas até onde se compensarem (CCB/2002, art. 368).

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