STJ. Recurso especial. União estável. Concubinato. Reconhecimento e dissolução. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«É inviável o conhecimento de suposta ofensa a norma infraconstitucional se não houve prequestionamento nem a oposição de embargos declaratórios para provocar o seu exame pelo Tribunal de origem. Afasta-se o óbice da Súmula 7/STJ quando não se está a perquirir as circunstâncias fáticas do feito, mas tão-somente saber se a maternidade, criação e formação dos filhos pela concubina, bem como a dedicação por ela proporcionada ao réu para o exercício de suas atividades – como reconhecidamente albergado no aresto de origem –, mostram-se aptas, bastantes por si sós, para embasar a meação dos bens arrolados na peça preambular.»
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