Carregando…

DOC. 103.1674.7534.2700

TRT2. Salário substituição. Princípio da igualdade e isonomia salarial. Súmula 159/TST. CF/88, arts. 5º e 7º, XXX. CLT, art. 457.

«O direito ao salário do substituído encontra respaldo no direito à igualdade (art. 5º) e no princípio da isonomia salarial (CF/88, art. 7º, XXX). Demais disso, a jurisprudência é pacífica no sentido de assegurar ao substituto o salário do substituído, quando não tenham caráter meramente eventual, mesmo nos casos de férias (Súmula 159/TST).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito