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DOC. 103.1674.7533.6300

STJ. Desapropriação indireta. Prova pericial. Honorários periciais. Adiantamento. Ônus de quem requer a prova. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 33.

«No sistema previsto nos CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 33, cabe à parte que requereu a prova pericial o ônus de adiantar os honorários do perito. Tal dispositivo é aplicável à ação de indenização por desapropriação indireta, que se rege pelo procedimento comum.»

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