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DOC. 103.1674.7533.4700

TJRJ. Lesão corporal. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Aplicação. Vedação legal. Constitucionalidade. Representação. Suspensão do processo. Possibilidade. Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/1995, art. 88 e Lei 9.099/1995, art. 89. CF/88, art. 226.

«Criada com o objetivo de coibir de forma mais rigorosa a violência cometida contra a mulher em seu ambiente doméstico, familiar e afetivo, a Lei Maria da Penha em seu art. 41 expressamente afasta a aplicabilidade dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. Tal opção legislativa não configura violação ao princípio da isonomia, estando à sociedade a reclamar uma maior proteção à mulher contra a violência no âmbito familiar e doméstico. Todavia, a exigência de representação nos crimes de lesão corporal (art. 88) e o instituto da suspensão do processo (art. 89), apesar de inseridos na Lei 9.099/95, não são regras próprias do juizado especial criminal, podendo a suspensão, por exemplo, ser aplicada em delitos que não ostentam a natureza de infração de pequeno potencial ofensivo, não estando tais regras abarcadas pela vedação referida no artigo antes mencionado. Interpretação conforme a Constituição sem redução de texto. Princípio constitucional de efetiva proteção à família (CF/88, art. 226). Princípios da adequação social e da intervenção mínima do Direito Penal. Entendimento no caso concreto de acordo com a moderna idéia da conciliação. Afastamento da interpretação literal.»

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