STJ. Recurso especial. Defensoria Pública. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«É tempestivo o apelo quando interposto dentro do prazo legal previsto no Lei 8.038/1990, art. 26 (quinze dias), contado em dobro por se tratar de menor representado pela Defensoria Pública.»
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