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DOC. 103.1674.7531.6800

TJRJ. Estelionato. Furto. Nova definição jurídica. «Emendatio libelli». CPP, art. 383. CP, art. 155 e CP, art. 171.

«Considerando que os fatos descritos na denúncia não tipificam o delito de estelionato, e como tal capitulado, mas de furto, é possível operar-se a «emendatio libelli», nos termos do CPP, art. 383, mesmo em segundo grau de jurisdição, sem repercussão na pena. Recurso a que se nega provimento, dando-se, de ofício nova definição jurídica ao fato.»

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