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DOC. 103.1674.7531.5500

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Concurso de beleza. Divulgação equivocada do resultado. Exclusão de candidata que constava como semifinalista ­danos morais configurados e fixados em R$ 5.000,00. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A divulgação do resultado de concurso de beleza excluindo candidata que constava como semifinalista configura lesão, devendo a responsável reparar os danos morais causados à ofendida, que se evidenciam pela decepção e constrangimentos sofridos, máxime quando o concurso é realizado perante platéia e transmitido pela televisão. A fixação do valor dos danos morais há de se orientar pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, assim compreendidos na sua extensão e gravidade.»

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