TJRS. Família. Responsabilidade civil. Dano moral. Negação da paternidade da filha. Abalo emocional pelo ajuizamento de ação negatória. Dano não reconhecido na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O pedido de reparação por dano moral é juridicamente possível, pois está previsto no ordenamento jurídico pátrio. 3. A contemplação do dano moral exige extrema cautela e a apuração criteriosa dos fatos, ainda mais no âmbito do Direito de Família. 4. É descabido o pedido de indenização por dano moral pela mera propositura de ação negatória de paternidade, pois a propositura desta ação não foi marcada por nenhum acontecimento excepcional, nenhum episódio de violência física ou moral, nem houve ofensa alguma contra a honra ou a dignidade da pessoa demandada.»
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