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DOC. 103.1674.7529.8100

TJMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Exclusão de médico de quadro clínico hospitalar. Inobservância das normas do regimento interno. Verba fixada em R$ 18.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Configura-se irregular e abusiva a exclusão de médico do quadro clínico de entidade hospitalar, se não obedeceu às normas do Regimento Interno do Corpo Médico e da Comissão de Ética Médica da própria instituição, a ensejar dano moral indenizável, diante da inegável repercussão negativa alcançada pelo fato no meio profissional e social, de sorte a provocar abalo emocional e prejuízos ao ofendido.»

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