TJRS. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Desconto indevido de benefício previdenciário. Dano configurado. Precedentes de jurisprudência. Verba fixada em R$ 5.700,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Evidenciado o ilícito do réu, que procedeu o desconto do benefício previdenciário do autor, junto ao INSS, de parcelas de financiamento não contratado pelo beneficiário, privando-o da utilização dos valores indevidamente deduzidos, caracterizado está o dano moral puro, exsurgindo, daí o dever de indenizar. Responsabilidade objetiva decorrente da teoria do risco do empreendimento.»
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