TJMG. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Culpa. CCB/2002, art. 186. CTB, art. 34.
«O motorista que, ao se deslocar do acostamento para a pista de rolamento, não se certifica das condições que viabilizariam a manobra, vindo a colidir com motociclista que transitava regularmente na via, responde pelos prejuízos decorrentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito