TJRS. Responsabilidade civil do Estado. Morte de detento nas dependências de presídio. CF/88, art. 5º, XLIX e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.
«O Estado demandado apenas se desonera do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, prove a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior, ou fato exclusivo de terceiro. Ao Estado, quando restringe a liberdade de qualquer cidadão, é imposto o dever de vigilância e guarda dos seus detentos. Ao passo que, aos presos é garantida constitucionalmente à integridade física e moral. Inteligência do CF/88, art. 5º, XLIX.»
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