Carregando…

DOC. 103.1674.7529.5500

TJRS. Posse. Conceito. Considerações do Des. Pedro Celso Dal Prá sobre o tema. CCB/2002, art. 1.196.

«... Com efeito, posse, na concepção hodierna, perfilhada pelo atual Código Civil, o qual manteve a tendência do anterior, em que já se adotava a Teoria Objetiva, a tem todo aquele que exerce, de forma plena ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade. É o que se extrai da leitura do CCB, art. 1.196, «verbis»:

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito