TJRS. Seguro de vida. Rescisão unilateral do contrato. Afastamento. Manutenção do contrato. Legitimidade ativa dos beneficiários. CDC, art. 6º, IV e V, CDC, art. 39, V e CDC, art. 51, IX. Lei 9.656/98, art. 13, II, «b».
«Os beneficiários de plano de saúde têm legitimidade para exigir o cumprimento do contrato ou para discutir suas cláusulas. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. É abusiva a cláusula que prevê a possibilidade de não renovação da avença firmada entre as partes, ainda mais considerando que o pacto está em vigência há mais de 15 anos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito