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DOC. 103.1674.7526.0700

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Administrativo. Obra pública executada com defeito de monta e em terreno alheio, de tal modo a causar graves incômodos (por 7 anos) aos proprietários do imóvel. Determinação para que os incômodos cessem em 90 dias sob pena de multa de 1 Salário mínimo diário. Dano fixada em R$ 10.000,00 para cada autor. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

«Danos morais a serem indenizados, ao lado do dever que tem o poder público municipal de fazer cessar os incômodos, desfazendo ou refazendo as obras desastrosas, sob cominação de multa. Sete anos de incômodos, afetando a tranquilidade, a paciência, a tolerância dos moradores; causando-­lhes sentimento de revolta, desgaste, atingindo o prazer da moradia. São essas contingências que configuram o dano moral. E como a indenização do dano moral não obriga as vítimas a suportarem os incômodos pela vida toda, e por serem eles manifestamente injustos, devem cessar. É como se há de resolver a lide. Primeiro recurso parcialmente provido e provido integralmente o segundo.»

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