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DOC. 103.1674.7524.8600

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Humilhação e constrangimentos sofridos pela autora, estudante da rede pública, que foi impedida de utilizar o cartão Riocard escolar, bem assim obrigada a descer do coletivo de propriedade da empresa ré, sob a alegação de que trajava, inadequadamente, seu uniforme escolar. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 2.000,00, de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem assim as circunstâncias do caso concreto. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... No que respeita à fixação do «quantum» indenizatório, deve o mesmo ser arbitrado observando-se os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, que vêm sendo utilizados por iterativa jurisprudência na espécie. O valor da indenização a ser arbitrada deve corresponder, outrossim, a uma soma que possibilite ao ofendido a compensação dos constrangimentos sofridos. Sem dúvida que a autora, estudante da rede pública, sofreu humilhação e constrangimentos, por ter sido impedida de utilizar o cartão Riocard escolar e obrigada a descer do coletivo de propriedade da empresa ré, sob a alegação de que trajava, inadequadamente, o seu uniforme escolar. Contudo, têm entendido os nossos tribunais que o montante da reparação moral não deve ser tão alto que importe em enriquecimento exacerbado, nem tão baixo que estimule a prática do ilícito, além de dever o juiz considerar as circunstâncias do caso concreto. Dessa forma, entendo que a verba indenizatória foi bem fixada na sentença, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade anteriormente referidos, bem assim as peculiaridades do caso concreto. ...» (Desª. Denise Levy Tredler).»

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