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DOC. 103.1674.7524.8500

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Hospital. Erro médico. Ação indenizatória. Responsabilidade objetiva de estabelecimento hospitalar. Troca de bebês durante as primeiras horas de vida. Primeiro aleitamento realizado por mãe diversa. Danos morais configurados. Redução do quantum indenizatório fixada em R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A troca de bebês nas primeiras horas de vida, que acarretou o primeiro aleitamento por mães diversas, não deixa dúvida acerca do serviço defeituoso prestado pelo estabelecimento hospitalar que, por isso, responde pelos danos morais causados aos respectivos pais. Não obstante haja diferenças na percepção do vício do serviço pelos pais dos bebês, não há motivos plausíveis para arbitrar valores diferenciados, eis que a intensidade da mácula moral não se aufere por fórmulas matemáticas, mas decorre da análise circunstanciada e equilibrada do episódio lesivo como um todo. Danos morais que devem ser reduzidos à luz dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.»

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