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DOC. 103.1674.7524.6100

TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Tratamento depreciativo que lhe dava a apresentadora do programa de televisão ao referir-se à sua cor e a seu órgão sexual («Todinho» ou «Nescalzinho» - «é porque ele é marronzinho e tem um canudinho pequenininho»). Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«O Tribunal Regional concluiu pela ocorrência de lesão ao patrimônio moral do Reclamante, mantendo a condenação ao pagamento de indenização compensatória, arbitrada no valor de R$ 5.000,00, ao fundamento de que ficou comprovado o constrangimento público sofrido pelo empregado, não contestado pela Empresa, consubstanciado no tratamento depreciativo que lhe dava a apresentadora do programa de televisão ao referir-se à sua cor e a seu órgão sexual. Nesse contexto, não se divisa a pretendida ofensa à literalidade do CF/88, art. 5º, V e X.»

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