STJ. Prescrição. Administrativo. Hermenêutica. Pretensão contra a Fazenda Pública. Prazo prescricional. Inaplicabilidade do Código Civil. Precedentes do STJ. Decreto 20.910/1932, arts. 1º e 2º.
«Da leitura dos Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 2º não pairam dúvidas de que o prazo prescricional das pretensões contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza é de 5 (cinco) anos. Inaplicabilidade do Código Civil.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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