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DOC. 103.1674.7522.2600

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Prisão em flagrante de advogada, no exercício das suas atividades por promotoras de justiça, que a acusaram de adulterar cota ministerial lançada nos autos. Verba fixada em R$ 15.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 186.

«Laudo pericial que não confirmou a falsificação, tendo sido arquivado o inquérito policial. Erro de conduta das promotoras de justiça, que efetuaram a prisão por mera suspeita, sem que houvesse sequer evidência da materialidade do delito. Aplicação do CF/88, art. 37, § 6º. Danos morais configurados. Procedência do pedido inicial. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.»

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