TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Técnico de futebol e árbitro de futebol. Normalidade extrapolada. Verba fixada em R$ 8.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Ofensas proferidas por técnico de futebol contra árbitro, ao ser expulso de campo, durante partida, com repercussão nacional. Fato que extrapolou a normalidade esperada no contexto. Ofensa à honra do autor. Obrigação de indenizar, cuja verba atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como o caráter punitivo pedagógico.»
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