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DOC. 103.1674.7520.9900

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de obrigação de fazer c/c ação indenizatória. Sentença de parcial procedência. Prova pericial robusta que corrobora as afirmações iniciais dos autores/apelados quanto as conseqüências para suas salas comerciais da obra de expansão do Shopping/apelante. Dano moral devido e fixado em R$ 11.100,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O descumprimento do avençado e a flagrante modificação da condição dos imóveis em relação à área de entorno, isto é, perda da vista natural, aumento do calor, perda de privacidade, pode não ter gerado prejuízos materiais, mas configurou prática de ilícito e causou sim dano moral (CCB/2002, art. 186), como bem ressaltado no «decisum». Houve sim a violação da boa-fé objetiva, diante da falta de clareza e fidedignidade das informações atinentes ao resultado final da obra de expansão, o que na prática diária criou inúmeros transtornos, alguns transitórios, ou pelo menos contornáveis, outros imutáveis. Verba indenizatória fixada com razoabilidade.»

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