STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Inadimplemento contratual. Ação de rescisão de contrato. Empreendimento imobiliário. Impontualidade na entrega da obra. Dano não caracterizado na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O inadimplemento de contrato, por si só, não acarreta dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. É certo que a inobservância de cláusulas contratuais pode gerar frustração na parte inocente, mas não se apresenta como suficiente para produzir dano na esfera íntima do indivíduo, até porque o descumprimento de obrigações contratuais não é de todo imprevisível. Conforme entendimento pacífico do STJ, a correção monetária tem como marco inicial a data da prolação da sentença que fixa o «quantum» indenizatório.»
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