STJ. Recurso. Apelação cível. Estagiário. Intimação. Carga dos autos antes da publicação da sentença. Intimação não consumada. Lei 8.906/94, arts. 1º e 3º, § 3º. CPC/1973, art. 242 e CPC/1973, art. 513.
«Não está consumada a intimação dirigida a estagiário que, autorizado pelo advogado, retira o processo do cartório com carga, antes da publicação da sentença, ainda que esta esteja encartada nos autos.»
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