STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Processual penal militar. RISTM, art. 118, § 3º. Relevância jurídica. Dever de publicidade inerente à lavratura de acórdão. Manifestação pela existência de repercussão geral. Lei 8.038/90, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 93, IX e 102, § 3º.
«... 2. Salta aos olhos a relevância do tema, tal como consignado pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski. Está envolvida norma do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar que dispensa, no tocante a decisões, a fundamentação. ...» (Min. Marco Aurélio).»
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