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DOC. 103.1674.7519.0100

STJ. Execução fiscal. Isenção de despesas. Cartório extrajudicial. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27.

«Deve ser deferida a certidão requerida pela Fazenda Pública ao cartório extrajudicial com vista à instrução dos autos da execução fiscal, ficando o pagamento diferido para o final da lide, nos termos dos arts. 27 do CPC/1973 e 39 da LEF (Lei 6.830/80)

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