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DOC. 103.1674.7518.9800

STJ. Consumidor. Previdência privada e seus participantes. Relação de consumo reconhecida. Súmula 331/STJ. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º.

«Com a edição da Súmula 321/STJ, não resta mais dúvida de que «o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes» (DJ 05/12/05, p. 410).»

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