STJ. Consumidor. Previdência privada e seus participantes. Relação de consumo reconhecida. Súmula 331/STJ. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º.
«Com a edição da Súmula 321/STJ, não resta mais dúvida de que «o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes» (DJ 05/12/05, p. 410).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito