Carregando…

DOC. 103.1674.7518.7100

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Quebra de sigilo bancário. Verba fixada em R$ 8.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Tendo o banco apelante descumprido ordem judicial expressa, a qual determinou a penhora sobre determinada conta corrente dos apelados, fornecendo informações sobre outras contas de suas titularidades, resta comprovada a quebra do sigilo bancário. O fato lesivo emerge da própria conduta do apelante, que quebrou indevidamente o sigilo bancário dos apelados, portanto «in» re ipsa, não demandando prova de sua ocorrência, senão apenas do fato lesivo, como na hipótese se fez através da prova documental. Apelante que não nega a ocorrência do fato. Precedente do STJ. Dano moral que deve servir de compensação ao prejuízo sofrido sem traduzir-se em fonte de lucro, sob pena de enriquecimento sem causa. Redução do «quantum» indenizatório ao patamar de R$ 8.000,00 para cada um dos apelados, em observância ao princípio constitucional da razoabilidade, visto que embora ilícita a conduta do apelante, não foi capaz de gerar maiores prejuízos aos apelados.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito