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DOC. 103.1674.7518.6700

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito de imagem. Uso indevido. Indenização bem arbitrada. Autor que trabalhava para a ré, como pianista. Comercial divulgado pela televisão em que aparecia a imagem do autor. Posterior extinção do contrato de trabalho. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Ré, que sem autorização expressa do ex-empregado, consentiu que aquelas mensagens publicitárias, continuassem a ser divulgadas. Responsabilidade exclusiva dela, que assim se beneficiava, e não da agência publicitária. Dever de indenizar pelo uso inconsentido da imagem, como direito personalíssimo, tutelado constitucionalmente.»

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