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DOC. 103.1674.7518.6600

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Critério de fixação. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«No tocante ao quantitativo indenizatório, não há critério apriorístico no ordenamento jurídico pátrio para o arbitramento do valor do dano moral, porque impossível de quantificação o denominado pretium doloris, mas a jurisprudência e a doutrina nacionais têm entendido que o «quantum» não deve ser estabelecido em valor ínfimo, em ordem a não atingir os objetivos punitivos e preventivos da condenação, elementos de pacificação social buscados pela teoria da responsabilidade civil; menos ainda em dimensão exagerada, que possa inculcar no lesado a idéia de mais-valia material em relação ao seu patrimônio moral atingido, de maneira a resultar satisfação e sensação de haver sido agraciado com o erro cometido pela contraparte.»

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