TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Erro médico. Profissional que ciente da presença de nódulo na mama esquerda da paciente deixa de requisitar exames. Decorridos poucos meses surge a constatação através de biópsia da presença de «carcinoma ductal infiltrante», Submetendo-se a paciente a uma «mastectomia radical». Verba fixada em R$ 40.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Responsabilidade solidária comprovada neste caso no tocante à casa de saúde. Dano moral arbitrado em valor que se afigura excessivo, mormente diante dos precedentes jurisprudenciais colacionados e que abordam situações bastante similares. Preliminares de ilegitimidade passiva e de erro insanável rejeitadas pela turma julgadora. Recursos defensivos parcialmente providos para reduzir-se a verba estabelecida para o dano moral de R$ 120.000,00 para R$ 40.000,00, mantida no mais a sentença atacada.»
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