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DOC. 103.1674.7518.4400

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Direito autoral. Identificação da autoria na produção intelectual. Verba arbitrada em R$ 100,000.00. Lei 9.610/98, arts. 24, II e 108. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A matéria do dano moral, no âmbito do direito autoral, encontra previsão específica no ordenamento jurídico. Nos termos do Lei 9.610/1998, art. 24, II a identificação da autoria da obra é uma das manifestações de direito moral de toda criação intelectual prevista em lei. Não bastasse, referido diploma, em seu art. 108, consigna de forma categórica a responsabilidade pelo dano moral decorrente da omissão na identificaçãodo autor da obra, e vai além ao acrescentar a obrigatoriedade de sua divulgação. Portanto, sem que necessário se faça a comprovação do constrangimento, da humilhação ou da condição vexatória à qual relegada o autor da obra, para deferimento da reparação por dano moral. Trata-se de presunção iuris et de iuris a de que há dano moral quando não identificada a autoria da produção intelectual prevista em lei. Dessa forma, é imperativo de lei admitir que a ausência ou mesmo a diminuição da nomenclatura, na identificação do autor da produção intelectual, importa em procedimento que, inevitavelmente, induz ao dano moral. Por conseguinte, sequer se deve perquirir, como pretende fazer crer a ré, se tal ato gerou menoscabo da figura profissional do autor perante seu mercado de trabalho ou mesmo diante de seus colegas de profissão, posto que a lei, ipso facto, assim entende e reconhece a existência do dano moral, no caso do direito autoral.»

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