TJRJ. «Habeas corpus». Saúde. Secretário municipal. Fornecimento de medicamento importado. Ameaça de prisão por crime de desobediência. Ordem manifestamente ilegal. CF/88, art. 5º, LXVII. CPP, art. 647.
«Não possuindo o Secretário de Saúde Municipal condições materiais para fornecer medicamento importado a idoso e não ostentando ele a condição de particular, não pode suportar prisão por crime de desobediência, mormente se emanada a ordem por quem não está revestido da jurisdição penal, e cujo objetivo visa, unicamente, cumprimento de decisão proferida em ação ordinária, consubstanciada em antecipação de tutela, para obrigar cumprimento de obrigação de natureza civil não excepcionada na Constituição Federal, como as relacionadas com obrigação alimentícia e depositário infiel (CF/88, art. 5º, LXVII).»
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