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DOC. 103.1674.7515.9800

TJRJ. Sucessão. Inventário. Hermenêutica. Óbito de estrangeiro que deixou bens e herdeiros no Brasil. Aplicação da legislação brasileira. CPC/1973, art. 89, II. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 10.

«A Juíza «a quo», na decisão hostilizada, entendeu que a legislação brasileira deve ser aplicada no trâmite do inventário, porquanto existem bens situados neste País e o ora agravante, na qualidade de herdeiro, tem domicílio aqui. O agravante invoca o disposto no LICCB, art. 10. Todavia, a questão se amolda ao disposto no CPC/1973, art. 89, II, ao prever que compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional. A decisão hostilizada, encontra respaldo legal e certamente propiciará maior celeridade ao desfecho do inventário, razão pela qual merece ser confirmada. »

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