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DOC. 103.1674.7515.3500

STJ. Tributário. Repetição de indébito. Constitucional. Hermenêutica. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Prazo prescricional. Lei Complementar 118/2005. Inconstitucionalidade da aplicação retroativa. Precedentes do STJ. CTN, art. 106, I e CTN, art. 168. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º.

«Sobre a prescrição da ação de repetição de indébito tributário de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a jurisprudência do STJ (1ª Seção) assentou o entendimento de que, no regime anterior ao do Lei Complementar 118/2005, art. 3º, o prazo de cinco anos, previsto no CTN, art. 168, tem início, não na data do recolhimento do tributo indevido, e sim na data da homologação - expressa ou tácita - do lançamento. Assim, não havendo homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito acaba sendo de dez anos a contar do fato gerador. A norma do Lei Complementar 118/2005, art. 3º, que estabelece como termo inicial do prazo prescricional, nesses casos, a data do pagamento indevido, não tem eficácia retroativa. É que a Corte Especial, em sessão de 06/06/2007, DJ 27/08/2007, declarou inconstitucional a expressão «observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, I, da Lei 5.172, de 25/10/66 - Código Tributário Nacional», constante do art. 4º, segunda parte, da referida Lei Complementar. Embargos de divergência a que se nega provimento.»

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