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DOC. 103.1674.7514.5600

STJ. Embargos à execução. Transação. Acordo administrativo não homologado em juízo e firmado antes da sentença do processo de conhecimento. Extinção da execução. Impossibilidade. Precedentes. CPC/1973, arts. 741, II e 794, II.

«Nos termos do CPC/1973, art. 794, II, extingue-se a execução quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida. Todavia, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 741, VI, a transação só obstará a execução se tiver sido celebrada após a prolação da sentença. Na hipótese em apreço, constata-se que o mencionado acordo foi realizado antes de prolatada a sentença na ação de conhecimento e sequer foi homologado em juízo, razão pela qual não tem o condão de extinguir a execução.»

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